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Advogado Previdenciário
em Marechal Cândido Rondon

O INSS negou seu benefício? Chegou a hora de se aposentar? Atuamos em aposentadorias rurais e urbanas, BPC, auxílios e revisões. Atendimento presencial ou online.

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Como Podemos Ajudar

Analisamos cada caso individualmente para buscar o melhor resultado perante o INSS.

Aposentadorias

  • • Aposentadoria Rural e Híbrida
  • • Aposentadoria por Idade (urbana)
  • • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • • Aposentadoria Especial (atividade insalubre)
  • • Aposentadoria por Incapacidade Permanente
  • • Planejamento Previdenciário

Auxílios e Benefícios

  • • Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)
  • • BPC/LOAS (idoso ou pessoa com deficiência)
  • • Salário-Maternidade rural e urbano
  • • Pensão por Morte
  • • Auxílio-Acidente

Revisão e Defesa

  • • Revisão de benefícios pagos a menor
  • • Recurso contra negativa do INSS
  • • Ação judicial quando negado administrativamente
  • • Inclusão de tempo de serviço rural
  • • Averbação de tempo de contribuição

Dúvidas Frequentes (FAQ)

O INSS negou meu benefício. O que fazer?
A negativa administrativa não encerra o assunto. É possível interpor recurso na própria esfera do INSS (CRPS) ou ingressar com ação judicial. Muitas concessões são obtidas judicialmente mesmo após negativas administrativas. Entre em contato para analisarmos seu caso.
Trabalhei na roça a vida toda mas não tenho carteira assinada. Consigo me aposentar?
Sim. A Aposentadoria Rural por Idade não exige contribuições mensais ao INSS. O trabalhador rural que comprove atividade no campo pelo tempo mínimo exigido pode requerer o benefício. A prova é feita por documentos, testemunhos e outros meios. Essa situação é muito comum em Marechal Cândido Rondon e região.
Preciso ir pessoalmente ao escritório para dar entrada na aposentadoria?
Não necessariamente. Possuímos estrutura para atendimento 100% digital. O envio de documentos, reuniões e acompanhamento do processo podem ser feitos de forma remota. Mas também recebemos com prazer em nosso escritório em Marechal Cândido Rondon.
Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria rural?
Os principais documentos são: RG, CPF, comprovante de residência, declaração de sindicato rural (SENAR/STR), notas fiscais de produto rural, contratos de arrendamento ou parceria, certidão de casamento (se cônjuge comprovante), CTPS (se houver) e outros que comprovem atividade rural pelo período exigido.
Meu auxílio-doença foi cortado mas ainda estou incapaz. O que fazer?
O corte indevido do auxílio-doença pode ser contestado por recurso administrativo junto ao INSS ou por ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) para restabelecer o benefício imediatamente. A perícia médica judicial costuma apresentar resultado diferente da perícia administrativa.
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